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Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 053.000.199/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de Março de 1996


Art. 1º

Fica aberto, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio n° 034/93, firmado com o Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a Receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996