Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100 inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 053.000.199/96, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 26 de Março de 1996
Fica aberto, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio n° 034/93, firmado com o Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS.
Em função do disposto no artigo anterior, a Receita do Distrito Federal fica acrescida do valor constante do Anexo I.
108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE