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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17240 de 26 de Março de 1996