Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto, em favor do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.