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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17240 de 26 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II. da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de recursos do Convênio n° 034/93, firmado com o Fundo Nacional de Saúde – FNS/MS.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17240 de 26 de Março de 1996