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Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 6.791, de 4 junho de 1982, e considerando o que consta no processo n° 054.000348/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de março de 1996


Art. 1º

Fica reduzido a metade o interstício e serviço arregimentado exigido nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de Junho de 1982, de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996