Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996
Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.