JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17235 de 26 de Março de 1996