Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996
Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reduzido a metade o interstício e serviço arregimentado exigido nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de Junho de 1982, de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.