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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17235 de 26 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica reduzido a metade o interstício e serviço arregimentado exigido nos artigos 8° e 10, do Decreto n° 6.791, de 04 de Junho de 1982, de Primeiro-tenente e Segundo-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17235 de 26 de Março de 1996