JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 17183 de 07 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, e considerando o que consta do Processo nº 054.000.230/96, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 07 de MARÇO DE 1996


Art. 1º

Fica reduzido a metade, o interstício e serviço arregimentado exigidos nos artigos 8º e 10, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, dos Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia 1996 a Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.

Art. 2º

Este decreto entra em na data de sua publicação.


108º DA República e 36º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17183 de 07 de Março de 1996