Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17183 de 07 de Março de 1996
Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em na data de sua publicação.