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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17183 de 07 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este decreto entra em na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 17183 de 07 de Março de 1996