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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17183 de 07 de Março de 1996

Reduz interstício e serviço arregimentado no Posto de Primeiro-tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica reduzido a metade, o interstício e serviço arregimentado exigidos nos artigos 8º e 10, do Decreto nº 6.791, de 04 de junho de 1982, dos Primeiros-tenentes do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração da Polícia 1996 a Militar do Distrito Federal, para as promoções de 21 de abril de 1996.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17183 de 07 de Março de 1996