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Decreto do Distrito Federal nº 17180 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 321.560,00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°. inciso I, alíneas "c" e " d", da Lei n° 993, de 28 de dezembro de 1995. e com o art. 41. inciso I das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo n° 171.000.001/95, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de março de 1996


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Emprego do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 321.560.00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do saldo de aplicação financeira do Convênio SPES/CODEFAT/MTb n° 005/95 firmado entre o Departamento de Emprego do Distrito Federal e Ministério do Trabalho.

Art. 3º

Em função do artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


108° da República e 36° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 17180 de 05 de Março de 1996