Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17180 de 05 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 321.560,00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43. § 1°, incisos I e II, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 pela incorporação dos recursos oriundos do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e do excesso de arrecadação do saldo de aplicação financeira do Convênio SPES/CODEFAT/MTb n° 005/95 firmado entre o Departamento de Emprego do Distrito Federal e Ministério do Trabalho.