Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17180 de 05 de Março de 1996
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 321.560,00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Departamento de Emprego do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 321.560.00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.