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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17180 de 05 de Março de 1996

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 321.560,00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Emprego do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 321.560.00 (trezentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta reais), para atender á programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 17180 de 05 de Março de 1996