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Decreto do Distrito Federal nº 17093 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea V, da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso-I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e da autorização de que trata o art 3° da Lei n° 980, de 15 de dezembro de 1995, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 28 de dezembro de 1995.


Art. 1º

Fica aberto, em favor de diversas Unidades, crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.

Art. 3º

Em virtude do disposto no art. 1°, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


107º da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

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