Decreto do Distrito Federal nº 17093 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea V, da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso-I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, e da autorização de que trata o art 3° da Lei n° 980, de 15 de dezembro de 1995, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 28 de dezembro de 1995.
Fica aberto, em favor de diversas Unidades, crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.
Em virtude do disposto no art. 1°, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.
107º da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.