Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 17093 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em virtude do disposto no art. 1°, a receita da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso fica acrescida dos valores constantes do Anexo I.