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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17093 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.285.154,00 (quinze milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos IV e V.