Decreto do Distrito Federal nº 17090 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.976,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 28 de dezembro de 1995.
Art. 1º
Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 55.976,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constantes do Anexo III.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.