Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 17090 de 28 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.976,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constantes do Anexo III.