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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 17090 de 28 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.976,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 55.976,00 (cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.