Decreto do Distrito Federal nº 16992 de 07 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso .das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 dê janeiro de 1995, e com º art. 41,.inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de dezembro de 1995.
Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 180.000:00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
107° da República e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.