Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16992 de 07 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.