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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16992 de 07 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 16992 /1995