Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16992 de 07 de Dezembro de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 180.000:00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.