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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16992 de 07 de Dezembro de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes - Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transportes Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 180.000:00 (cento e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16992 /1995