Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 16754 de 15 de Setembro de 1995

Convoca a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de setembro de 1995.


Art. 1º

Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal, a realizar-se de 19 a 22 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.

Art. 2º

Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do distrito federal, a realizar-se de 26 a 28 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16870 de 23/10/1995)

Art. 2º

A I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal será presidida pelo Secretario de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 3º

O Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária expedirá Portaria, dispondo sobre a organização e funcionamento da I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e das Plenárias Regionais de Assistência Social.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


107° da República e 35° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16754 de 15 de Setembro de 1995