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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 16754 de 15 de Setembro de 1995

Convoca a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

O Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária expedirá Portaria, dispondo sobre a organização e funcionamento da I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e das Plenárias Regionais de Assistência Social.