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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16754 de 15 de Setembro de 1995

Convoca a I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica convocada a I Conferência de Assistência Social do distrito federal, a realizar-se de 26 a 28 de outubro de 1995, em Brasília, sob os auspícios da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 16870 de 23/10/1995)

Art. 2º

A I Conferência de Assistência Social do Distrito Federal será presidida pelo Secretario de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e, nos seus impedimentos ou ausências, pelo Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.