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Decreto do Distrito Federal nº 16712 de 25 de Agosto de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 846, de 4 de janeiro de 1995, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 030.007.392/95, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 25 de agosto de 1995.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes – Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pela anulação parcial de dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


107° da Republica e 36° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE.

Decreto do Distrito Federal nº 16712 de 25 de Agosto de 1995