Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 16712 de 25 de Agosto de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.