Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16712 de 25 de Agosto de 1995
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Transportes – Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.