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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16712 de 25 de Agosto de 1995

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Transportes – Entidades Supervisionadas, em favor do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16712 /1995