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Decreto do Distrito Federal nº 16691 de 17 de Agosto de 1995

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 1°................... IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o § 2° do artigo 1°, do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. e os Decretos n° 7.321, de 22 dezembro de 1982, n° 7682, de 15 de setembro de 1983, n° 11.525, de 18 de abril de 1989, 16 570, de 23 de junho de 1995, e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16691 de 17 de Agosto de 1995