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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16691 de 17 de Agosto de 1995

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Art. 1º

O artigo 1° do Decreto n° 16 283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso: "Art. 1°................... IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."