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Decreto do Distrito Federal nº 16536 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui, coes que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

– Fica criada a Comissão Organizadora do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas, a ser realiza do, em Brasília, no 2º semestre de 1.996.

§ único

- A Comissão Organizadora ficará diretamente subordinada ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

Art. 2º

O I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas terá os seguintes objetivos: I) debater e propor soluções tecnológicas apropriadas às culturas localmente delimitadas; - II) conhecer e identificar tecnologias apropriadas que estejam sendo utilizadas e desenvolvidas em todo o mundo; III) transformar Brasília em um Polo Internacional de Referência em Tecnologias Apropriadas; IV) conferir ao conceito de tecnologias apropriadas sua real importância pondo fim aos esteriótipos que a entendem como tecnologias ultrapassadas e/ou conservadores.

Art. 3º

Ficam designados para compor a Comissão a que se refere o Art. 1º, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos mencionados: I) MANOEL SANTANA CARDOSO, representante do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT-DF; II) FLÁVIA PIRES TORREÃO, representante do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT-DF; III) TEREZA CRISTINA ESMERALDO DE OLIVEIRA, representante do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - ICT-DF; IV) JOÃO BATISTA BRUSSOLO JÚNIOR, representante do Instituto de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal -ICT-DF; V) SEBASTIÃO ALVES RIBEIRO, representante da Assessoria Especial do Gabinete do Governador; VI) ROSA MARIA DOS SANTOS FARIAS, representante do Instituto Brasileiro de Informação, Ciência e Tecnologia - IBICT/CNPq; VII) MARIA ELZA MIRANDA ATAÍDE, representante do Instituto Brasileiro de Informação, Ciência e Tecnologia - IBICT/ CNPq; VIII) PEDRO ANÍSIO SOUSA FIGUEIREDO, representante do Instituto Brasileiro de Informação, Ciência e Tecnologia - IBICT/CNPq;

§ único

- Fica autorizado a participar desta Comissão, como convidado especial, o Senhor Fabrício Pedrosa, arquiteto, ex-Diretor Técnico do Instituto de Tecnologias Alternativas do Distrito Federal e ex-Coordenador do Programa Mãos ao Barro daquele Instituto.

Art. 4º

A presidência da Comissão Organizadora caberá ao Secretário-Adjunto de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

§ 1º

Fica designado o senhor MANOEL SANTANA CARDOSO, representante do ICT/DF, coordenador da Comissão Organizadora.

§ 2º

O Instituto de Ciência e Tecnologia do Distri to Federal - ICT/DF fica responsável por fornecer os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora criada por este Decreto: I) coordenar a realização do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas; II) definir a programação do evento; III) identificar e convidar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, privadas ou publicas, que possam oferecer suporte técnico e financeiro ao evento; IV) adotar os procedimentos e ações necessárias-, V) buscar os recursos humanos, técnicos e financeiros para execução do evento; VI) delegar competência e criar grupos de trabalho pá rã executar atividades especificas.

Parágrafo único

- Fica o Presidente da Comissão Organizadora de que trata este Decreto, autorizado a solicitar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administra cão Direta ou Indireta do Distrito Federal.

Art. 6º

A Comissão Organizadora funcionara até a realização do evento a que se refere este Decreto, no 2º semestre de 1.996.

Parágrafo único

- A Comissão reunir-se-á no minimo, mensalmente, e prestará contas do seu trabalho ao presidente.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16536 de 08 de Junho de 1995