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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 16536 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Comissão Organizadora criada por este Decreto: I) coordenar a realização do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas; II) definir a programação do evento; III) identificar e convidar pessoas físicas e jurídicas, nacionais e internacionais, privadas ou publicas, que possam oferecer suporte técnico e financeiro ao evento; IV) adotar os procedimentos e ações necessárias-, V) buscar os recursos humanos, técnicos e financeiros para execução do evento; VI) delegar competência e criar grupos de trabalho pá rã executar atividades especificas.

Parágrafo único

- Fica o Presidente da Comissão Organizadora de que trata este Decreto, autorizado a solicitar o apoio técnico de qualquer servidor público da Administra cão Direta ou Indireta do Distrito Federal.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 16536 /1995