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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 16536 de 08 de Junho de 1995

Cria Comissão Organizadora do I Fórum Internacional de Tecnologias Apropriadas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 16536 /1995