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Decreto do Distrito Federal nº 16354 de 10 de Março de 1995

Prorroga prazo que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atnbuições que lhe confere o artigo 100. incisos VII, da Lei orgânica do Distrito Federal e considerando o Decreto nº 16.271 de 11/01/95. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 16.271 de 11 de janeiro de 1995, para que a Comissão intituída apresente propostas para a constituição de um sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrario.


Decreto do Distrito Federal nº 16354 de 10 de Março de 1995