Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16354 de 10 de Março de 1995
Prorroga prazo que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 16.271 de 11 de janeiro de 1995, para que a Comissão intituída apresente propostas para a constituição de um sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.