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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16354 de 10 de Março de 1995

Prorroga prazo que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 16.271 de 11 de janeiro de 1995, para que a Comissão intituída apresente propostas para a constituição de um sistema público de comunicação no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16354 de 10 de Março de 1995