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Decreto do Distrito Federal nº 16259 de 30 de Dezembro de 1994

Revoga decreto que menciona e das outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do distrito Federal, RESOLVE:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 1994.


Art. 1º

Revogar o Decreto nº 14.768 de 09 de junho de 1993, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 117, de 11 de junho de 1993, que delega competência aos Secretários de Estado da Administração e da Segurança Pública.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília. JOAQUIM DOMINGOS RORIZ.

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