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Decreto do Distrito Federal nº 16070 de 18 de Novembro de 1994

Revoga os Decretos nº 16.067, de 14 de novembro de 1994, e nº 15.801 de 29 de julho de 1994.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nº 16.067, de 14 de novembro de 1994, e nº 15.801, de 19 de julho de 1994, que aprovaram respectivamente, o parcelamento da Quadra QMSW-3 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, e o uso institucional para o Lote C, do Trecho 13, da Quadra QL-13, do Setor de Habitações Individuais Norte SHIN, da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposiçèos em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 16070 de 18 de Novembro de 1994