Decreto do Distrito Federal nº 16063 de 14 de Novembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo n° 101.001.577/94, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de NOVEMBRO de 1994.
Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
106º da República e 35º de Brasília MÁRCIA KUBITSCHEK