Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 16063 de 14 de Novembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.