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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 16063 de 14 de Novembro de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária - Entidades Supervisionadas - em favor da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 16063 /1994