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Decreto do Distrito Federal nº 15953 de 30 de Setembro de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o at. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º inciso I alínea "c", da lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e como art. 41, inciso I, das Normas Gerais de direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.005.687/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de setembro de 1994


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas próprias provenientes de aplicações financeiras do Contrato de Financiamento nº 814-SF/BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Governo do Distrito Federal, integrantes do convênio nº 073/89-GDF/CAESB.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15953 de 30 de Setembro de 1994