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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15953 de 30 de Setembro de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas próprias provenientes de aplicações financeiras do Contrato de Financiamento nº 814-SF/BR celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Governo do Distrito Federal, integrantes do convênio nº 073/89-GDF/CAESB.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15953 /1994