Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15953 de 30 de Setembro de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.