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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15953 de 30 de Setembro de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Obras do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15953 /1994