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Decreto do Distrito Federal nº 15850 de 18 de Agosto de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 1º e 2º da Lei nº 743, de 16 de agosto de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos nºs 030.007064/94, 030.006915/94, 060.001156/94, 113.001633/94, 191.000835/94, 030.007085/94, 030.007212/94 e 030.007589/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de agosto de 1994


Art. 1º

Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 22.977.894,00 (vinte e dois milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília crédito especial, no valor de R$ 10.909,00 (dez mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo V.

Art. 3º

Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas constantes dos Anexos I e II, no montante de R$ 225.108,00 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais) e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VI e VII, no montante de R$ 22.763.695,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15850 de 18 de Agosto de 1994