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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 15850 de 18 de Agosto de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.988.803,00 (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de receitas constantes dos Anexos I e II, no montante de R$ 225.108,00 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e oito reais) e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos VI e VII, no montante de R$ 22.763.695,00 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e cinco reais).

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 15850 /1994