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Decreto do Distrito Federal nº 15802 de 01 de Agosto de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, inciso III, da Lei nº 651, de 17 de janeiro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo nº 030.007.709/94, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de agosto de 1994


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender à programação çamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos oriundos dos Convênios 045/93, 046/93, 047/93 e 048/93, celebrados com o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE/MBC.

Art. 3º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada pela Unidade Orçamentária interessada no valor da efetiva e correspondente arrecadação, procedendo-se ao final do exercício a reversão ou o cancelamento da diferença que houver sido empenhada.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15802 de 01 de Agosto de 1994