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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15802 de 01 de Agosto de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender à programação çamentária indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15802 /1994