Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15802 de 01 de Agosto de 1994
Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria de Educação crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para atender à programação çamentária indicada no Anexo I.