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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15802 de 01 de Agosto de 1994

Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.628,00 (setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de aplicações financeiras de recursos oriundos dos Convênios 045/93, 046/93, 047/93 e 048/93, celebrados com o Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação - FNDE/MBC.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15802 /1994