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Decreto do Distrito Federal nº 15770 de 15 de Julho de 1994

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 15 de julho de 1994


Art. 1º

Fica criada Comissão Especial com a finalidade de implementar as ações necessárias ao exercício da Presidência do Comitê de Informática e Estatística da União das Cidades Capitais IberoAmericanas - CIE/UCCI.

Art. 2º

A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será coordenada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, através da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e composta por representantes dos seguintes órgãos: - Secretaria de Governo - Secretaria de Trabalho - Secretaria de Indústria e Comércio - Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT - Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (IPDF)

Art. 3º

A CODEPLAN contará com o apoio técnico e operacional da Coordenação para Assuntos Internacionais da Secretaria de Governo para articulação dos contatos com a UCCI e de mais cidades ibero-americanas.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 15770 de 15 de Julho de 1994