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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 15770 de 15 de Julho de 1994

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Art. 2º

A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será coordenada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento, através da Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e composta por representantes dos seguintes órgãos: - Secretaria de Governo - Secretaria de Trabalho - Secretaria de Indústria e Comércio - Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT - Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (IPDF)

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 15770 /1994