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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15770 de 15 de Julho de 1994

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial com a finalidade de implementar as ações necessárias ao exercício da Presidência do Comitê de Informática e Estatística da União das Cidades Capitais IberoAmericanas - CIE/UCCI.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 15770 /1994