Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 15770 de 15 de Julho de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial com a finalidade de implementar as ações necessárias ao exercício da Presidência do Comitê de Informática e Estatística da União das Cidades Capitais IberoAmericanas - CIE/UCCI.